A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal do ABC - UFABC, contrato nº. 44/2025, processo nº 23006.008920/2025-88, com o objetivo de apoiar o projeto “Observatório da Agricultura Familiar nas Redes”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.
APRESENTAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O
projeto “Observatório da Agricultura Familiar nas Redes” é fruto da cooperação
entre a Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC) e o Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
1.2. O
projeto tem como objetivo acompanhar o debate público sobre agricultura
familiar, reforma agrária e desenvolvimento sustentável da agricultura no
ambiente digital para colaborar com a promoção da integridade da informação
nessas temáticas e será coordenado pelo Professor CLAUDIO LUIS DE CAMARGO
PENTEADO.
1.3. O
presente Edital visa estabelecer as normas para a concessão de bolsas de
pesquisa para a formação da equipe técnica para a consecução das ações do
projeto.
2.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Pesquisador
- Monitoramento I |
BOL_PESQ.MON-I |
Híbrido
- 20h/semanais |
Categorização de dados coletados de mídias sociais em
perfis políticos e identificação de enquadramento textual. Automatização
de produção de relatórios. |
Doutorado concluído em Ciência Política, Sociologia,
Ciências Sociais, Comunicação Social e/ou áreas afins, acrescido de
experiência prévia em projetos de pesquisa na área de mídias sociais. Experiência comprovada com categorização, enquadramento e
processamento de banco de dados para análise política.
Conhecimento
de SQL, Python ou R. |
1
(uma) |
6.285,00 |
Até
11 (onze) meses |
|
Pesquisador - Executivo II
|
BOL_PESQ.EXE
II |
Híbrido
- 40h/semanais |
Cocoordenação de comunicação interna. Gestão de relacionamento entre Ministério, equipe de
pesquisa e agência de comunicação. Apresentação
de relatórios com resultados atrelados ao projeto. |
Estudante de Doutorado acadêmico em Ciência Política,
Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social e/ou áreas afins; ou Mestrado acadêmico concluído em Ciência Política,
Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social, Comunicação Corporativa,
Publicidade, Marketing e/ou áreas afins, acrescido de experiência mínima
comprovada de 2 anos em comunicação pública. Domínio
de ferramentas de produção e edição de texto, planilhas e de apresentação. |
1
(uma) |
7.140,00 |
Até
11 (onze) meses |
|
Pesquisador - Relatórios II |
BOL_PESQ.REL-II |
Híbrido
- 20h/semanais |
Elaboração e produção de e relatórios e outros produtos. Avaliação de execução de metas e plano de atividades das
equipes. Assistência levantamento bibliográfico e organização de
seminários temáticos. Elaboração de produtos. Assistência
a organização e apresentação de relatórios, artigos e palestras relacionados
ao projeto. |
Estudante de Doutorado em Ciências Humanas e Sociais,
Comunicação Social, Marketing e/ou áreas afins; ou Mestrado acadêmico concluído em Ciência Política,
Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social, Comunicação Corporativa,
Publicidade, Marketing e/ou áreas afins, acrescido de experiência mínima
comprovada de 2 anos em comunicação pública. Possuir pós-graduação lato sensu (Especialização) concluída
em Tecnologia da Informação, Comunicação Social, Marketing e/ou áreas afins,
adicionado de experiência comprovada mínima de 5 anos em comunicação pública. Participação prévia em projetos de pesquisa aplicados ao
setor público. |
4
(quatro) |
3.570,00 |
Até
11 (onze) meses |
2.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital:
2.1.1. Pesquisador
- Monitoramento I (20h semanais) - BOL_PESQ.MON-I:
2.1.1.1.
Possuir:
I) Doutorado
acadêmico concluído em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais,
Comunicação Social e/ou áreas afins, acrescido de experiência prévia em
projetos de pesquisa na área de mídias sociais.
2.1.1.2.
Experiência comprovada com categorização, enquadramento e processamento de
banco de dados para análise política.
2.1.1.3.
Conhecimento de SQL, Python ou R.
2.1.2. Pesquisador
- Executivo II (40h semanais) - BOL_PESQ.EXE II:
2.1.2.1.
Possuir uma das 2 (duas) condições:
I) Estudante
de Doutorado acadêmico em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais,
Comunicação Social e/ou áreas afins; ou
II) Mestrado
acadêmico concluído em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais,
Comunicação Social e/ou áreas afins, acrescido de experiência mínima
comprovada de 2 anos em comunicação pública.
2.1.2.2.
Domínio de ferramentas de produção e edição de texto, planilhas e de
apresentação.
2.1.3. Pesquisador
- Relatórios II (20h semanais) - BOL_PESQ.REL-II:
2.1.3.1.
Possuir uma das 3 (três) condições:
I) Estudante
de Doutorado acadêmico em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais,
Comunicação Social e/ou áreas afins; ou
II) Mestrado
acadêmico concluído em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais,
Comunicação Social e/ou áreas afins, acrescido de experiência mínima
comprovada de 2 anos em comunicação pública; ou
III) Possuir
pós-graduação lato sensu (Especialização) concluída em Tecnologia da
Informação, Comunicação Social, Marketing e/ou áreas afins, adicionado de
experiência comprovada mínima de 5 anos em produção de relatórios quantitativos
e qualitativos.
2.1.3.2.
Participação prévia em projetos de pesquisa aplicados ao setor público.
2.2. A
vigência da bolsa de pesquisa terá validade dentro do período de execução do
instrumento contratual para execução do projeto.
3. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
3.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão realizar entre 20 e 40 horas semanais, a
depender da modalidade de bolsa à qual se candidata, conforme quadro 1.
3.2.
As atividades deverão ser realizadas em regime híbrido, com atividades
presenciais e remotas, cumprindo a carga horária semanal indicada no item 2.
DAS BOLSAS: REQUISITOS, DURAÇÃO, VIGÊNCIA, QUANTIDADE E VALORES.
3.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas nos campi da UFABC, localizados nas cidades de
Santo André/SP e São Bernardo do Campo/SP.
3.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
3.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões etc.) poderá ser custeado,
desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os
participantes.
3.6. A carga horária diária do(a)
bolsista será definida conforme a modalidade e o perfil da bolsa, podendo
variar de acordo com as necessidades do projeto e com o disposto neste Edital.
3.7. Para bolsistas que não sejam
estudantes, a carga horária será cumprida mediante realização das atividades de
pesquisa previstas no perfil da vaga.
3.8. Para bolsistas que sejam
estudantes de graduação ou pós-graduação, dentro dos requisitos exigidos para a
função, a carga horária será aferida considerando:
a. A carga de ensino, comprovada pelo
cumprimento dos créditos em que o(a) estudante estiver regularmente
matriculado(a);
b. A carga de pesquisa, correspondente
às atividades desenvolvidas no âmbito do projeto.
3.9. As horas de dedicação do(a)
estudante ao projeto serão reconhecidas como parte de sua formação acadêmica,
em consonância com políticas institucionais de assistência e permanência
estudantil, entendendo-se que a participação no projeto contribui para a
trajetória formativa, a consolidação de competências e a ampliação das
condições de permanência na universidade.
3.10. O(A) estudante bolsista deverá
manter matrícula ativa e desempenho acadêmico compatível com as normas da
instituição, sob pena de suspensão ou cancelamento da bolsa.
4.DAS
INSCRIÇÕES
4.1. Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
4.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
4.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 3. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
PRESENCIAIS
4.2.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre
as 00h01min do dia 16/03/2026 e as 23h59min do dia 20/03/2026, por meio de
formulário eletrônico de inscrições, disponível em https://ufabc.net.br/editalobservaaf2025.
Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário
estipulado (23h59min) e que cumpram, integralmente, as informações
disponibilizadas no parágrafo 4.2.1, abaixo.
4.2.1.
Concomitantemente ao preenchimento do formulário de inscrições, para
efetivar a inscrição o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, enviar os
documentos listados nos itens a seguir, em formato pdf, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com
cópia para observaAF@ufabc.edu.br:
4.3.
Para a candidatura à Bolsa de Pesquisador - Monitoramento I - 20h - BOL_PESQ.MON-I
4.3.1.
Apresentar, conforme a hipótese de formação acadêmica aplicável:
a)
Histórico escolar e Diploma ou certificado de conclusão de Doutorado acadêmico
em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social e/ou
áreas afins, reconhecido ou de validade nacional, acrescido de experiência
prévia em projetos de pesquisa na área de mídias sociais.
4.3.2.
Currículo na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) ou
curriculum vitae.
4.3.3.
Comprovante de experiência com categorização, enquadramento e processamento de
banco de dados para análise política.
4.3.4.
Comprovante de conhecimentos de SQL, Python ou R.
4.4.
Para a candidatura à Bolsa de Pesquisador - Executivo II - 40h - BOL_PESQ.EXE II:
4.4.1.
Apresentar, conforme a hipótese de formação acadêmica aplicável:
a)
Comprovante de matrícula em Programa de Doutorado acadêmico em Ciência
Política, Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social e/ou áreas afins; ou
b)
Diploma ou certificado de conclusão de Mestrado acadêmico em Ciência Política,
Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social e/ou áreas afins, acrescido de
experiência mínima comprovada de 2 anos em comunicação pública.
4.4.2.
Currículo na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) ou
curriculum vitae.
4.4.
Para a candidatura às Bolsas de Pesquisador - Relatórios II - 20h -
BOL_PESQ.REL-II:
4.4.1.
Apresentar, conforme a hipótese de formação acadêmica aplicável:
a)
Comprovante de matrícula em Programa de Doutorado acadêmico em Ciência
Política, Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social e/ou áreas afins; ou
b)
Diploma ou certificado de conclusão de Mestrado acadêmico em Ciência Política,
Sociologia, Ciências Sociais, Comunicação Social e/ou áreas afins, acrescido de
comprovante de experiência mínima comprovada de 5 anos em comunicação pública;
ou
c)
Diploma ou certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu
(Especialização) concluída nas áreas de Tecnologia da Informação, Comunicação
Social, Marketing ou áreas afins, acrescido de experiência mínima comprovada de
2 anos em comunicação pública.
4.4.2.
Currículo na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) ou
curriculum vitae.
4.5.
Todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes,
preferencialmente em pdf, nomeados conforme disposto – Atestado de Matrícula –
CV – Comprovante da escolaridade exigida – Comprovante de Experiência –
Diploma, entre outros.
4.6.
No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL 044/2026 e o CÓDIGO DA VAGA.
4.7.
Serão indeferidas as inscrições que não estiverem conforme as especificações
estabelecidas neste item.
4.8.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação do(a) candidato (a).
4.9.
Os (As) candidatos(as) só poderão se inscrever para uma das funções do item 2.
DAS BOLSAS: REQUISITOS, DURAÇÃO, VIGÊNCIA, QUANTIDADE E VALORES.
4.10.
Durante o período de inscrição o(a) candidato poderá substituir a documentação
enviada mediante nova inscrição;
4.10.1.
Será considerada válida apenas a última inscrição enviada pelo(a) candidato(a)
e as informações nela constantes.
4.10.2.
A FapUnifesp não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de
comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.11.
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento tácito e a aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
4.12.
Se, a qualquer momento, for constatada prestação de declaração falsa por parte
do(a) candidato(a), sua inscrição será sumariamente cancelada.
5. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
5.1. Será atribuída, conforme especificado:
5.1.1. Pesquisador - Monitoramento I - BOL_PESQ.MON-I: 1
(uma) bolsa mensal no valor de R$ 6.285,00 (seis mil duzentos e oitenta e cinco
reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por
até 11 (onze) meses.
5.1.2. Pesquisador - Executivo II - BOL_PESQ.EXE II: 1
(uma) bolsa mensal no valor de R$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais),
conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por até 11
(onze) meses.
5.1.3. Pesquisador - Relatórios II - BOL_PESQ.REL-II: 4
(quatro) bolsas mensais no valor de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta
reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por
até 11 (onze) meses.
5.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
5.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
6. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
6.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
6.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
7. DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. A seleção será realizada em três etapas,
que consistirão em:
7.1.1. Análise documental, de caráter
eliminatório.
7.1.2. Análise dos currículos dos(as)
candidatos(as), de caráter classificatório e eliminatório.
7.1.3. Entrevista, que será realizada de
forma virtual, de caráter classificatório e eliminatório.
7.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais.
7.3. O não comparecimento à etapa de
entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do(a) candidato(a),
independentemente do motivo alegado.
7.4. A análise documental visa averiguar a
conformidade entre os documentos apresentados no período de inscrições e os
requisitos exigidos para sua homologação.
7.5. A avaliação do currículo visa pontuar
o(a) candidato(a) por meio de sua trajetória acadêmica, produção científica e
experiência profissional.
7.6. A etapa de entrevistas contemplará a
verificação e confirmação de dados e informações disponibilizados durante a
análise documental, curricular e de conhecimentos acadêmicos e técnicos, e
possuirá caráter classificatório e eliminatório.
7.6.1. A entrevista será realizada por videoconferência.
A convocação será divulgada na aba “Etapas” deste Edital e realizada através de mensagem encaminhada para
o e-mail informado no formulário de inscrição, em conformidade com o cronograma
de atividades previsto neste Edital.
7.6.2. É de responsabilidade do(a)
candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações
(dia, horário, local ou plataforma), bem como as recomendações técnicas de
hardware, software e acessórios para uso da plataforma indicada.
7.6.3. No dia e horário agendados para a
entrevista por videoconferência as pessoas selecionadas deverão seguir os
seguintes procedimentos:
7.6.3.1. Verificar se os dispositivos webcam,
microfone e fones de ouvido ou caixa de som, estão em perfeito funcionamento;
7.6.3.2. Abrir o link de acesso à entrevista
no seu desktop, notebook ou smartphone; e
7.6.3.3. Entrar na reunião com antecedência
mínima de 10 minutos, devendo aguardar a autorização de acesso pela Comissão de
Seleção.
7.7 Fica estabelecido que, havendo
impossibilidade de conexão ao início da entrevista, decorrente de falha oriunda
do equipamento ou da conexão da parte do(a) candidato(a), a mesma poderá ser
cancelada após 3 (três) tentativas, podendo a entrevista ser classificada como
um caso de ausência a critério da Comissão de Seleção.
7.8. Será sumariamente eliminado(a) do
processo seletivo o(a) candidato(a) que, sem justificativas, não comparecer à
etapa de entrevistas.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. A Comissão de Seleção será composta por
membros indicados pelo Coordenador do projeto.
8.1.1. Poderão ser convidados docentes e
pesquisadores credenciados ao Observa – Observatório de Conflitos na Internet
da UFABC.
8.1.2. A composição da Comissão de Seleção
poderá ser alterada por tipo de bolsa, podendo ter diferentes membros, para que
seja possível atender às especificidades de cada tipo de bolsa ofertada neste
Edital.
8.1.3. Não comporá a Comissão de Seleção, para
determinado tipo de bolsa, membro do projeto ou docente credenciado(a) no
Observa que possua candidato(a) inscrito(a) sob a sua orientação ou relação de
conflito de interesse.
8.2. A nota final será definida pela
média simples, arredondada até 2 (duas) casas decimais, das notas atribuídas à
tabela de pontuação prevista no ANEXO I, sendo considerado(a)
eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 6 (seis) pontos.
8.3. Para a classificação e seleção das
candidaturas habilitadas para a etapa de entrevistas, será considerada a ordem
decrescente das notas parciais.
8.3.1. À critério da Comissão de Seleção,
poderá haver nota de corte para a convocação de pessoas habilitadas para a
etapa de entrevistas, caso a quantidade de inscrições homologadas seja:
8.3.1.1. Superior a 4 para as bolsas com apenas 1
vaga;
8.3.1.2. Superior a 6 para as bolsas com 2 vagas ou mais;
8.3.2. Caso haja necessidade de aplicação de
nota de corte, terá preferência a pessoa que tiver sucessivamente a maior nota
na etapa de:
1º) Avaliação da Formação e currículo
acadêmico/profissional;
2º) Avaliação do histórico escolar, aplicável
apenas às Bolsas de Iniciação Científica;
3º) Maior idade.
8.3.3. Caso o empate persista após a aplicação
dos critérios previstos no item 8.3.2, a Comissão de Seleção procederá ao
desempate por sorteio.
8.3.4. Em caso de empate na nota final, terá
preferência a pessoa que tiver sucessivamente a maior nota na etapa de:
1º) Entrevista
2º) Avaliação da Formação e currículo
acadêmico/profissional;
3º) Avaliação do histórico escolar, aplicável
apenas às Bolsas de Iniciação Científica;
4º) Maior idade.
8.3.5. Caso o empate persista após a aplicação
dos critérios previstos no item 8.3.4, a Comissão de Seleção procederá ao
desempate por sorteio.
8.4. O resultado preliminar da classificação
dos candidatos será divulgado em https://fapunifesp.edu.br/editais,
conforme tabela de pontuação prevista no ANEXO I.
9.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
23/03/2026. |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
24/03/2026. |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
25/03/2026. |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
26/03/2026. |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado
preliminar 27/03/2026. |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
30/03/2026. |
9.1. O presente processo
seletivo será válido
até 03/03/2027.
9.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
9.3. O valor da
bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos
financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador,
hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido
neste edital.
9.4. As
atividades terão início em 01/04/2026 e término em 28/02/2027.
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
10.
DOS RECURSOS
10.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Observatório da
Agricultura Familiar nas Redes”,
EDITAL N° 044/2026.
10.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
10.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
11.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
11.1. Os(as)
candidatos(as) selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de
Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
11.2. Para elaboração do
Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titular(es), deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o
e-mail do Projeto: observaAF@ufabc.edu.br.
11.3. É obrigatório que a
conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
11.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
11.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
12.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
12.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
12.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
12.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da UFABC e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
12.7. Os candidatos que forem aprovados como
suplentes deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem
como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar
eventual convocação.
12.8. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
12.9. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar os comunicados e demais publicações relativas ao presente
Edital.
13. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS
13.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
13.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
13.3. Disposições específicas relativas à
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de
Privacidade da FAP.
13.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
Para as bolsas de:
Pesquisador - Monitoramento I (20h semanais) -
Código: BOL_PESQ.MON-I:
|
Grupo
e critério |
Pontuação
máxima |
|
Formação e currículo
acadêmico/profissional | |
|
Experiência com os requisitos da vaga |
2,5 |
|
Experiência em coordenação e produção de relatórios |
2,5 |
|
Entrevista | |
|
Nível de experiência e autonomia para pesquisa e desenvolvimento |
5,0 |
Para as bolsas de:
Pesquisador - Executivo II (40h semanais) -
Código: BOL_PESQ.EXE II:
Pesquisador - Relatórios II (20h semanais) -
Código: BOL_PESQ.REL-II:
|
Grupo
e critério |
Pontuação
máxima |
|
Formação e currículo
acadêmico/profissional | |
|
Experiência com os requisitos da vaga |
2,5 |
|
Experiência em produção de relatórios |
2,5 |
|
Entrevista | |
|
Nível de experiência e autonomia para pesquisa e desenvolvimento |
5,0 |